Intervenções

Luís Gomes | 10.ª Sessão da Assembleia de Freguesia da Guarda

 Luís Gomes - membro suplente do Grupo do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia da Guarda

 

Intervenção realizada na 10.ª Sessão da Assembleia de Freguesia da Guarda do mandato autárquico compreendido entre os anos de 2021 e 2025, a 22 de setembro de 2023, no período da ordem do dia, nomeadamente no ponto referente à análise e votação da minuta do Contrato de Comodato entre a Freguesia da Guarda e a Fraternidade Nuno Álvares, para saudar a parceria estabelecida com a Fraternidade Nuno Álvares, defendendo que trabalhar para os jovens é de extrema importância para o nosso território, nomeadamente junto do movimento escutista que tem um papel imprescindível em todos os aspetos do seu desenvolvimento pessoal, dando ênfase à aquisição de valores fundamentais neste contexto, pelo que se considera que o Escutismo precisa de ser apoiado e acarinhado.

 

Neste sentido, o Grupo do Partido Socialista defendeu que a Junta de Freguesia da Guarda deverá dar sinais mais claros e robustos de apoio ao projeto em questão, reforçando a consistência do apoio e, eventualmente, introduzindo, para isso, algumas cláusulas ao contrato em apreço, nomeadamente com a garantia de que a Junta de Freguesia se responsabiliza pela limpeza do terreno em questão, quando, para tal, forem necessárias limpezas com recurso a máquinas, como sendo moto-roçadoras, ou até na eventual utilização de produtos fitofarmacêuticos, garantindo a ideal utilização do espaço e o cumprimento de toda a legislação em vigor.

 

Em igual sentido, o Grupo do Partido Socialista propôes a inclusão de uma cláusula que assegure a concretização, pela Junta de Freguesia, das obras e de todo o processo de instalação das infraestruturas iniciais para a utilização do imóvel, particularmente no que diz respeito à colocação de pontos de luz e água e a alteração à cláusula que dita que a renúncia de contrato tenha de ser formalizada 30 dias antes sobre a data do seu termo, alargando o prazo em questão para um mínimo de 120 dias, como forma de garantir aos envolvidos a antecedência necessária para criar alternativas e acautelar outros procedimentos que sejam necessários.

 

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