Intervenções

Manuela Vaz | 13.ª Sessão da Assembleia de Freguesia da Guarda

 Manuela Vaz - membro suplente do Grupo do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia da Guarda

 

Intervenção realizada na 13.ª Sessão da Assembleia de Freguesia da Guarda do mandato autárquico compreendido entre os anos de 2021 e 2025, a 28 de junho de 2024, no período da ordem do dia, nomeadamente no ponto referente à discussão e votação do Regulamento de Apoio à Natalidade, para produzir uma análise e conclusão sobre a proposta final do Regulamento de Apoio à Natalidade, após ter sido sujeita à apreciação da Comissão Permanente da Assembleia de Freguesia, mediante proposta do Grupo do Partido Socialista.

 

O GPS AFG recordou que, ainda antes de antes do início da última Sessão da Assembleia de Freguesia da Guarda, solicitou ao Presidente da Junta de Freguesia que se dignasse a solicitar a retirada de votação da proposta da Junta de Freguesia de Regulamento de Apoio à Natalidade da respetiva Ordem de Trabalhos da Sessão, visando assegurar que o mesmo transitasse para a análise alargada da Comissão Permanente, garantindo a melhoria da redação do mesmo, e assegurando com isso uma maior eficácia da medida, tendo essa proposto sido sujeita à votação da Assembleia de Freguesia, que assim deliberou por unanimidade.

 

O Grupo constatou que “infelizmente, e apesar de todos os esforços deste Grupo, o resultado dessa tentativa de aperfeiçoamento do documento ficou muito aquém das nossas expectativas e ambições para o alcance desta iniciativa”, pois o Grupo do Partido Socialista tomou conhecimento que “o executivo, ao apresentar a primeira proposta de regulamento, no qual contemplava que o valor do apoio de 250,00 euros por criança, não fez o seu trabalho de casa, não tendo assegurado a pesquisa e a captação de informação necessárias e convenientemente, nomeadamente no que se refere ao número de potenciais contemplados pela medida, e, consequentemente, do próprio valor total anual que a medida, previsivelmente, iria custar à Freguesia”.

 

Por esta razão, tendo o executivo, apenas por ocasião da apresentação dos valores totais da medida pelo GPS AFG, alcançado a noção de quanto custaria a medida à Freguesia, tomado a decisão de reduzir em 60% o valor inicialmente proposto para o apoio a atribuir por criança, e posteriormente tendo decidido reduzir o valor de incentivo proposto para apenas 100,00 euros por criança, o Grupo teve oportunidade de se manifestar incrédulo com este manifesto exemplo de impreparação.

 

Por esta razão, o Grupo constatou que o executivo da Junta de Freguesia não está disposto a encontrar uma solução financeira para concretização da medida, até nos termos por si propostos, preferindo reduzir o apoio já anunciado, ao invés de encontrar noutras despesas menos impactantes e prioritárias para a comunidade a solução para robustecer esta medida, manifestando o seu desagrado com a decisão.

 

Por outro lado, o GPS AFG  manifestou a sua satisfação com o acolhimento da sua sugestão de alargamento dos produtos elegíveis para outros artigos de puericultura, o que permitirá as famílias beneficiárias uma maior liberdade no aproveitamento da medida, assinalando negativamente, o não acolhimento da sugestão de alargamento da medida a outros eventuais estabelecimentos do comércio local que comercializam produtos deste tipo, aos quais se poderia recorrer para usufruir da medida, para além das farmácias e parafarmácias que teimosamente se mantêm enquanto opção do executivo.

 

Por fim, Manuela Vaz, concluiu que, ainda que a versão final do regulamento, remetida no dia anterior à Sessão, fique “muito aquém do verdadeiro potencial do apoio, o Grupo do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia da Guarda, considerando o cabal principio de confiança de que todos os pressupostos legais atinentes a este procedimento tenham sido assegurados, não irá obstaculizar a sua aprovação nesta Sessão e consequentemente, não contribuirá para privar os fregueses da oportunidade de poderem dela usufruir, na maior brevidade possível”, não deixando de incitar o executivo a proceder a uma alteração ao referido regulamento no futuro, permitindo que a medida alcance os seus reais intentos e contribua efetivamente enquanto apoio à e para a Natalidade.

 

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