• Manuela Vaz - membro suplente do Grupo do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia da Guarda •
Intervenção realizada na 14.ª Sessão da Assembleia de Freguesia da Guarda do mandato autárquico compreendido entre os anos de 2021 e 2025, a 27 de setembro de 2024, no período de antes da ordem do dia, nomeadamente no ponto referente aos assuntos de Interesse para a freguesia, para abordar a necessidade de que o Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia da Guarda, em vigor desde 01 de janeiro de 2015, seja alvo de uma revisão, procurando pugnar por uma atualização do mesmo, assegurando a sua adequação às necessidades mais identificadas pelas diversas entidades da Guarda, bem como a melhoria da sua redação que assegure critérios e modelo de validação equitativos, no processo de aprovação sobre os pedidos de apoio.
O GPS AFG recordou que, ao longo dos últimos seis anos, o tem vindo a evidenciar publicamente esta necessidade, tendo vindo a reunir, nas últimas semanas, com diversas entidades associativas da Freguesia da Guarda, de forma a recolher contributos tendentes a propostas de melhoria e revisão a apresentar, perante a evidente necessidade de atualizar o documento ao rigor, transparência e clareza que se lhe exigem.
O GPS AFG assinalou que, a maioria das entidades contactadas e com quem reuniu desconhece a existência do referido regulamento, mais ainda considerando a necessidade de, no momento prévio à sua publicação, entre os anos de 2013 e 2014, realizar uma audiência dos interessados, procedimento plasmado no artigo 117.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, vigente à data de aprovação do Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia da Guarda, ainda em vigor.
De igual forma, o GPS AFG identificou a impossibilidade de encontrar a publicação do referido Regulamento (e do seu projeto) no Diário da República, conforme impunha o artigo 118.º do diploma legal assinalado.
Neste sentido, o GPS AFG solicitou ao executivo que facultasse aos membros da Assembleia de Freguesia o acesso ao processo de audiência ou consulta prévia, e respetiva publicação em Diário da República do projeto de regulamento e do próprio regulamento.
De igual forma, o Grupo do Partido Socialista indagou o executivo sobre a forma de aplicação do presente Regulamento, bem como solicitou a partilha de exemplo de evidências que decorrem do número 3, do Artigo 6.º, ou até no que se refere ao número 4, do Artigo 7.º do atual Regulamento, nomeadamente sobre o plano de ação e do relatório da atividade.
Adicionalmente, o GPS AFG questionou o executivo sobre:
Se se encontra capaz de afirmar que os apoios que a Junta de Freguesia da Guarda atribui, obedecem aos parâmetros evocados na versão atual do Regulamento;
Se está capaz de assegurar que todas as exigências inscritas no Regulamento têm sido acauteladas, no que diz respeito a cada um dos apoios que têm sido atribuídos;
Quantos protocolos, previstos também no Regulamento, foram assinados e se encontram em vigor;
O modelo adotado pela Junta de Freguesia para avaliação dos fatores de ponderação na eventual atribuição de apoios, solicitando a demonstração de como decorre esse processo, por via da disponibilização de um modelo que sirva de exemplo para tal.
O GPS AFG considera que o Regulamento de Apoio às Associações, na prática, não existe, recobrindo-se de “eventuais ilegalidades, e até é, se assim se confirmar, nulo na sua aplicação”, partilhando a sua estupefação “quando somos brindados pela inação de quem tem a responsabilidade de o melhorar, atualizar e tornar legítimo”, nomeadamente “do executivo aos membros desta Assembleia. Da bancada do Partido Social Democrata, passando pela Bancada do Movimento Pela Guarda e terminando na bancada do Partido Socialista”, tendo sido, apenas esta última, a única a manifestar-se disponível para o fazer.
Face a esta situação, Manuela Vaz considera que “todos estão mais confortáveis com estado da arte, compactuando com o mesmo e preferindo o cómodo conforto de esperar que o tempo avance rápido, até ao final do mandato, para nada mais serem chamados a fazer”.
De seguida, o GPS AFG recordou que, aquando da reunião da Comissão Permanente em que se discutiu a possibilidade de rever o Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia da Guarda, foram apresentados pelo executivo da Freguesia uma série de constrangimentos ligados com as dificuldades “legais” da revisão solicitada, pelo menos, pelas contas do próprio, que impossibilitariam que isso acontecesse até o fim do mandato.
Contudo, o GPS AFG assinalou que quando se tratou de proceder à elaboração de outros Regulamentos, nos quais o Grupo foi chamado a pronunciar-se, nunca quaisquer condicionantes “legais” foram sequer suscitados.
Mormente pelo facto de que, ainda há três meses, ter sido aprovado um outro Regulamento, de Apoio à Natalidade, que foi consensualizado em sede da Comissão Permanente da Assembleia de Freguesia, com a redação de génese fechada em praticamente apenas dois meses, tendo o mesmo sido aprovado logo de imediato no passado mês de junho, sem que se verificasse qualquer constrangimento como aqueles que o executivo agora vem colocar para apenas atualizar este documento.
Nesta senda, o GPS AFG questionou o executivo sobre:
Como considera que o processo foi gerido no que se refere ao Regulamento de Apoio à Natalidade;
Se está capaz de assegurar que todos os ditames legais foram cumpridos no caso do Regulamento de Apoio às Associações.
Perante o argumento da carência de tempo para assegurar a conclusão do processo de revisão, com o aval das bancadas do Partido Social Democrata e do Movimento Pela Guarda, que também são da opinião que um ano de mandato, mais de 1/4 do mandato, é tempo insuficiente para melhorar um regulamento tão importante como este, para o atualizar, para o tornar mais justo, equitativo, claro e rigoroso e para lhe assegurar a legalidade que aparentemente não lhe assiste, o GPS realçou que um ano é tempo de sobra, pois trata-se do tempo que os membros da Assembleia e do executivo ainda têm enquanto obrigação de representar os interesses dos
Contudo, o GPS AFG não deixou de referir que existem quatro questões principais pelas quais é urgente a pleiteada revisão:
Necessidade de mitigar a desigualdade entre associações, designadamente, a maior exigência do regulamento atual com as associações formalmente constituídas e nenhuma exigência com as “entidades de cariz informal”;
Necessidade da existência de um período de candidaturas, de forma a evitar que as primeiras associações a pedir apoio sejam beneficiadas pura e simplesmente por esse facto;
Necessidade da existência de critérios objetivos de avaliação das candidaturas;
Necessidade da previsão de um plano de avaliação das atividades apoiadas.
Por fim, o GPS AFG questionou os membros da Assembleia se consideram normal que não exista um período de candidaturas aos apoios concedidos pela Junta de Freguesia, bem como que os mesmos sejam entregues a algumas entidades, e a outras isso não aconteça porque não há financiamento disponível.
O Grupo questionou, também, o executivo, se considera justo que entidades que se preocupam em produzir um plano de atividades, bem como um relatório sobre as mesmas, assegurando a realização das mesmas durante um ano todo, sejam privadas de um apoio, ou recebam um apoio inferior a outras entidades que desenvolvem atividades únicas no espaço do ano, meramente vocacionadas para um único propósito.
Por último, Manuela Vaz assegurou que o Grupo continuará a reunir com as entidades, a chamar à sua participação na melhoria deste Regulamento, bem como a clamar pela consciência dos grupos parlamentares aqui representados, bem como do próprio executivo, pois considerou que jamais algum cidadão perceberá porque ficaram de braços cruzados perante a necessidade clara de trabalhar sobre este regulamento, e a “pleitear ao executivo da Freguesia que desencadeie os procedimentos necessários para a revisão do referido regulamento, pleito que se caracterizará ainda mais urgente no caso de ter havido, hipoteticamente, qualquer vício que enfermasse o referido regulamento”.