Na quarta Sessão da Assembleia de Freguesia da Guarda do presente mandato autárquico, decorrida no passado dia 20 de abril, o Grupo do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia da Guarda (GPS AFG), entre outras matérias, votou contra a proposta apresentada pela Junta de Freguesia no âmbito do processo de transferência de competências entre as duas maiores autarquias do distrito da Guarda.
Chamado a analisar e a aprovar uma proposta de transferência de competências que contempla a Freguesia da Guarda com um chorudo cheque de 57.128 euros, o GPS AFG considera que tamanha fortuna é capaz de permitir a todos uma enorme satisfação, quando em comparação com a média de 8 mil euros nas transferências partilhadas entre o Município e a Freguesia, desde o seu início, em 2013.
Contudo, a título de curiosidade, em consulta aos valores atribuídos a outras Freguesias pelas respetivas Câmara Municipais, o GPS AFG detetou os seguintes exemplos de receitas inscritas nos Orçamentos de várias Freguesias no país, localizadas em diferentes territórios:
Freguesia de Castelo Branco (34.456 habitantes) – 103.980,59 euros;
União de Freguesias da Cidade de Santarém (30.086 habitantes) – 1.393.248,36 euros;
União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes (34.648 habitantes) – 287.247,85 euros;
Freguesia de Lousa – Loures (3.169 habitantes) – 295.268,00 euros;
Freguesia de Viseu (25.084 habitantes) – 462.116,00 euros.
A Freguesia de Viseu possui menos 1.362 habitantes que a Freguesia da Guarda, no entanto a Freguesia da Guarda vai receber da sua Câmara Municipal menos 404.388 euros.
O GPS AFG não considera que os habitantes da Freguesia da Guarda valem menos 404 mil vezes que os habitantes da Freguesia de Viseu, que os trabalhadores da Freguesia da Guarda sejam 404 mil vezes menos competentes que os trabalhadores da Freguesia de Viseu e que até o executivo da Freguesia de Viseu seja 404 mil vezes mais eficaz que o executivo da Junta de Freguesia da Guarda.
Contudo, na proposta de recursos financeiros que a Câmara Municipal da Guarda propõe transferir para as 43 freguesias do concelho, o valor por habitante é líder, a contar do fim, na Freguesia da Guarda.
Feitas as contas, são pouco mais do que 2 euros por habitante da Freguesia da Guarda, o que contrasta com a segunda pior posição de uma Freguesia neste ranking, com 180 habitantes, e que recebe 5.040 euros, num total aproximado de 28 euros por habitante, bem como com a mais bem posicionada, com 276 habitantes, que recebe do Município 47.200 euros, menos 10.528 euros, com menos 26.170 habitantes, e onde cada habitante vale 171 euros para a Câmara Municipal.
Mesmo realizando uma análise no campo da valorização das competências, o GPS AFG considera que é absolutamente necessário garantir um maior equilíbrio no relacionamento entre a Freguesia e a Câmara Municipal, até porque qualquer freguesia do país recebe do estado valores correspondentes ao número de cidadãos que serve e as remunerações dos eleitos locais das Freguesias são calculadas em função do número de habitantes, estando sempre definidas diferenciações de acordo com o número de habitantes das Freguesias.
O GPS AFG considera que neste processo o Município da Guarda tem vindo a assumir, não desde hoje, mas de há muito, um papel impositivo, não respeitador, intolerante e absolutamente alheio ao definido pela lei, valorizando mais as próprias ambições políticas do que o papel que uma Junta de Freguesia de uma área urbana deve assumir, com competências bem definidas no espaço urbano da sua própria área da Freguesia, colocando em causa a necessidade da existência de uma Junta de Freguesia urbana, quando isso não acontece em mais nenhum concelho, caso que se conheça.
Por outro lado, em análise ao Decreto-Lei nº 57/2019, de 30 de abril, somos informados que é da competência dos órgãos das freguesias:
a gestão e manutenção de espaços verdes;
a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
a utilização e ocupação da via pública;
o licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
a autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;
a autorização da colocação de recintos improvisados;
a autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;
a autorização da realização de acampamentos ocasionais;
a autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas.
Destas competências, nem 10% ficarão na esfera das competências acordada entre a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal.
O GPS AFG considera que é mais do que fundamental ver do executivo uma ação mais reivindicativa, mais proactiva, mais exigente. É fundamental exigir da Câmara Municipal mais parceria, mais participação, mais apoio, valorização, na certeza de que não se pode tratar por igual o que é diferente.
O GPS AFG não pode ficar satisfeito quando percebe que depois de a Junta de Freguesia da Guarda bater o pé por mais competências neste mandato, junto do Sr. Presidente da Câmara Municipal, o Sr. Presidente da Junta de Freguesia tenha ganho uma entorse e tenha desistido de se bater por um efetivo reconhecimento da Câmara Municipal perante esta Freguesia e pelos cidadãos a que serve.
O GPS AFG não pode compreender que a Junta de Freguesia da Guarda desista de lutar por mais competências, que lhe são adstritas pela lei, e que o faça na garantia de que teimosamente vai manter algumas intervenções pontuais na área urbana da Freguesia, mesmo sem assumir essa competência.
Migalhas serão sempre migalhas e esta era a hora de reivindicar o pão por inteiro.
Por isso, considerava o GPS AFG que esta seria a hora de escolher se queríamos uma Junta de Freguesia acantonada apenas nas localidades periféricas ou se queríamos uma junta a trabalhar, a intervir, a melhorar o quotidiano de todos por igual, com coragem, com arrojo, com ambição, com mais Freguesia da Guarda, até porque foi para isso todos se deveriam ter candidatado e essa seria a sua obrigação.
A escolha clarificou isso.
O GPS AFG considera de que a forma como os eleitos à Assembleia de Freguesia votaram perante esta proposta de transferência definiu o que cada um espera, quer e ambiciona para a Freguesia da Guarda.
Não queremos uma Freguesia de segunda linha. Queremos uma Freguesia onde ela merece estar. Onde os seus trabalhadores merecem estar. Onde os Guardenses merecem que ela esteja. Na Guarda por inteiro. Onde é precisa. Onde é sua obrigação estar.
Por tudo isto, o GPS AFG votou contra esta proposta de competências, ainda que a mesma tenha sido aprovada com os votos favoráveis do Grupo do Partido Social Democrata na Assembleia de Freguesia da Guarda e do Grupo do Movimento Pela Guarda na Assembleia de Freguesia da Guarda.
O GPS AFG considera ter-se tratado de mais uma grande oportunidade perdida.
Esta proposta não serve a Freguesia. Não serve a Guarda. Não serve o futuro dos Guardenses.