A próxima Eleição do Presidente da República conta com alterações nas diversas Leis Eleitorais, tendo sido alargado o voto antecipado em mobilidade a todos os municípios.
Atualmente, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
- Em mobilidade - entre 10 e 14 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
- Em confinamento obrigatório – COVID-19 - entre 14 e 17 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
- Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
- Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, via https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 10 e 14 de janeiro.
Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente:
- Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, via https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ entre 14 e 17 de janeiro;
- O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
Não fique de fora. Vote!